1 - Os COLABORADORES e até mesmo, terceiros que nos prestam serviços deverão estar nos respectivos setores nos horários previamente contratados. 2 - Da Folha de Ponto a) A entrada e saída observar o horário designado. b) O expediente é rigorosamente observado, cabendo ao colaborador pessoalmente registrar seu cartão ponto, no início e término da jornada, bem assim os intervalos para refeição e repouso. c) Todos os colaboradores obrigatoriamente, registram cartões ponto, conforme o caso, exceto os cargos de confiança. 3 - Para acesso nas dependências da empresa, não é permitido o uso de shorts, bermudas, chinelos, tops, miniblusas, minissaias, roupas transparentes e de academia, bonés, chapéus e boinas. Para o acesso a área produtiva utilizar calçados fechados e/ou sapato de segurança, não utilizar adornos. Obs. São terminantemente proibidos aos colaboradores levar mochilas, bolsas ou similares para os postos de trabalho. Devendo se limitar aos vestiários. 4 - Os COLABORADORES não devem discriminar no que se refere à cor, raça, sexo, credos religiosos e deficiências. 5 - As instruções DESIGNADAS aos gestores da empresa o presente regulamento, e as circulares ou ordens de serviço que forem REALIZADOS PELO RECURSOS HUMANOS devem ser seguidas fielmente. 6 - São bem-vindas as sugestões ou medidas para maior eficiência dos serviços e redução de custo. 7 - Cabe aos COLABORADORES zelar pela ordem, asseio e organização no local de trabalho, (Aplicação do 5S) dispensando o máximo cuidado e atenção ao serviço, evitando acidentes e desperdícios de material. 8 - Compete aos COLABORADORES prestar toda a colaboração à empresa e aos colegas, promovendo o espírito de equipe e mútua fidelidade na realização do serviço. 9 - Componentes da empresa devem respeitar a honra, a integridade física e moral de todas as pessoas com os quais mantiver contato por motivo de trabalho, evitando discutir durante o horário de trabalho ou realizar comentários sobre assuntos que não sejam relacionados ao mesmo e possam gerar problemas imediatos ou futuros. 10 - Levar ao conhecimento de seu líder/gestor, qualquer irregularidade que tomar conhecimento, relacionadas trabalho ou a empresa, inclusive possíveis troca de horários (se houver), devendo formalizar através do e-mail, como instrumento de registro. 11 - Não é permitido nos locais internos e externos, de atuação de nossa empresa, acesso ou circulação de pessoas estranhas sem a prévia autorização do superior. 12 - A permanência dos funcionários em seu setor, não deve após sua jornada de trabalho ultrapassar 10 (dez) minutos, salvo autorização do gestor. 13 - O prejuízo causado à empresa quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), caracterizando dano e avarias em materiais sob sua guarda e responsabilidade estarão sujeitos a ressarcimento do colaborador causador e / ou que omita o fato. 14 - A utilização de máquinas, computadores, internet, e-mails, telefones etc., disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal, para fins pessoais e sem autorização do líder/gestor é causada falta grave, passível de punição a ser avaliada pelo superior imediato e recursos humanos. 15 - Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, objetos, documentos, ferramentas, impressos e outros materiais de serviço são falta gravíssima com ação punitiva cabível. 16- Para retirada de qualquer pertence da empresa o colaborador deverá se dirigir aos recursos humanos para prévia autorização por escrito e apresentar ao segurança na saída a autorização formal. 17 - É vedada a organização ou propagação de listas, abaixo assinados ou documentos que incentivem a desordem, assim como as promoções de sorteios, rifas, “vaquinhas”, passível de punição disciplinar a ser avaliada pelo líder/gestor e recursos humanos. 18 - É proibida à introdução ou uso de drogas, substâncias consideradas entorpecentes e bebidas alcoólicas na empresa. 19 - Assuntos de caráter sigilosos relativos à empresa devem ser restritos ao ambiente interno, evitando-se comentários externos ou internos de forma que possam comprometer a segurança das informações imagem e / ou resultados da empresa. 20 - Informações relativas a resultados, faturamento, estratégia, e negócios da empresa são restritos a Diretoria, Coordenador e o Corpo Gerencial devendo ser previamente autorizada qualquer informação / divulgação. 21 - A prática de relacionamento interno deve ser pautada pela harmonia, respeito ao indivíduo. Boatos, informes sem fundamentação ou qualquer comentário que venha desagregar o grupo, ou prejudicar o serviço, será apurado e devendo abrir uma sindicância interna. 22 – Relacionamento com clientes, fornecedores, concorrentes, prestadores de serviços, órgãos do governo, comunidades, associações etc., deve ser pautado sempre obedecendo à legislação, os padrões éticos de bons costumes, sigilo, respeito, motivo e presteza. 23 – Em nenhuma circunstância o colaborador, ainda que indiretamente, se utilizará o nome da empresa para realizar negócios em proveito próprio ou de terceiros. 24 – É vedada a aceitação de vantagens pessoais, presentes ou favores, decorrentes de processos de negociação. Caso sejam encaminhados presentes ou algo do gênero, estes devem ser direcionados líder/gestor. 25 – Não serão oferecidas, diretas, indiretamente, quaisquer favores, presentes para titular, empregados, parentes, amigos de organização pública ou privada com as quais a empresa mantenha, pretenda manter relações de qualquer espécie, comerciais ou não, salvo nos casos do artigo anterior. 26 – Não deverão ser utilizados recursos, materiais ou não, inclusive de terceiros, para favorecer direta ou indiretamente partidos políticos, detentores ou candidatos de cargos públicos, comitê políticos, funcionário públicos e assemelhados. 27 – A comunicação com e para imprensa deverá ser conduzida pelo Diretor Presidente da Empresa ou por pessoa designada pelo próprio. 28 – Ocorrido descumprimento desta Resolução, deverá ser instaurada sindicância administrativa interna pelo recursos humanos, a fim de apurar a prática, ainda que em tese, de transgressão disciplinar por parte dos colaboradores da empresa, comunicando ao recursos humanos, as medidas adotadas, na forma da Legislação, em vigor. 29 - Exauridas as providências administrativas citadas, configurada as práticas previstas na CLT, Comitê de Ética e Disciplina adotará as medidas administrativas cabíveis e encaminhará cópia de todo o procedimento, para ciência, ao Departamento Jurídico e a Direção da empresa. 30 – Não é permitido exercer dentro da empresa em horário ou não de expediente de trabalho a comercialização de produtos. O não cumprimento acarretará medidas disciplinares cabíveis de acordo com o Art. 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) letra C decreto Lei 5.452 de 01/05/1943. 31- Não é permitido exercer dentro da empresa em horário ou não de expediente de trabalho costuras e/ou concertos e anda qualquer outro tipo de serviço particulares. O não cumprimento acarretará medidas disciplinares cabíveis, de acordo com a alínea B artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “Incontinência de conduta ou mal procedimento”. 32- O setor de marketing segue uma linha de comunicação e prepara vários materiais de fotos e vídeos que transmitem o nosso produto da melhor maneira para utilizar na hora da venda: a) Catálogo Digital e Impresso; b) Conteúdo diários nas redes sociais; c) Lafort News; d) Workbook digital; e) Catálogo em Still; f) Stories g) Vídeo de Coleção; Por isso, para alinhamento geral, é importante ressaltar que todos os materiais envolvendo a marca @lafortbrasil em redes sociais, mesmo que em contas particulares, sem prévia autorização do Marketing é proibido. Abaixo exemplos de casos que necessitam de autorização prévia: - Colaboradores usarem o espaço da loja para criação de conteúdos particulares; - Vestir peças da loja para criação de conteúdo; - Exposição em redes sociais de qualquer conteúdo gerados nas dependências físicas das lojas, com exposição do produto; - Em casos pontuais em que a cliente solicita que a consultora prove a roupa para ver o caimento da peça, esse só será autorizado com a supervisão da gerente da loja e destinado apenas para o contato da cliente. É importante que qualquer sugestão e/ou solicitação de conteúdo deverá ser aprovada junto ao setor de Marketing. A Lafort autoriza apenas replicação dos conteúdos disponibilizados em suas redes sociais e quando solicitado fornece novas ferramentas. 33- O colaborador passará por revistas diárias em seus pertences sempre que solicitado, e respeitando a intimidade de cada COLABORADOR.